Segundo o TSE, "plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa."
A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta já definida e ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.
O referendo é um processo de consulta popular para levantamento da opinião da sociedade sobre determinado assunto ou decisão política de determinado país ou região. É uma maneira do cidadão ratificar ou não uma determinada proposta de lei ou decisão do Estado. Ou seja, é convocado e aplicado antes da criação do ato legislativo ou administrativo; visa a aprovação de uma lei a ser criada;sem que ela esteja formatada e com o escopo definido. Resumindo, um cheque em branco.
Já o referendo é convocado e aplicado depois da criação do ato legislativo ou administrativo, por meio do qual o cidadão pode ratificar ou rejeitar a proposta de lei; visa a aprovação de uma lei já criada;
A distinção entre referendo e plebiscito é existente na linguagem legislativa dos países latinos. Entre os países anglosaxônicos, os dois termos são tratados como sinônimos.
Por isso, o Plebiscito é, mais uma vez, um golpe branco no povo! Fazendo que eles recebam um cheque em branco para legislar em causa própria.
Se você quer que o Brasil continue a mudar, faca campanha para que seja criado um referendo.