A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta já definida e ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.
Já o referendo é convocado e aplicado depois da criação do ato legislativo ou administrativo, por meio do qual o cidadão pode ratificar ou rejeitar a proposta de lei; visa a aprovação de uma lei já criada;
A distinção entre referendo e plebiscito é existente na linguagem legislativa dos países latinos. Entre os países anglosaxônicos, os dois termos são tratados como sinônimos.
Por isso, o Plebiscito é, mais uma vez, um golpe branco no povo! Fazendo que eles recebam um cheque em branco para legislar em causa própria.
Se você quer que o Brasil continue a mudar, faca campanha para que seja criado um referendo.
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