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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Reserva de mercado 2.0

Na segunda-feira, 26, uma portaria do Ministério das Comunicações estabeleceu que os fabricantes de Smartphone deverão ter aplicativos pré-instalados desenvolvidos por empresas brasileiras para ter o benefício fiscal da chamada “Lei do Bem” (no. 11.196).

A obrigação vale a partir de 10 de outubro, quando os fabricantes deverão colocar no mínimo cinco aplicativos nacionais. Em janeiro de 2014, a quantidade passa a ser de 15 aplicativos, e em julho, o número sobe para 30. No fim de 2014, os aparelhos da Lei do Bem deverão ter 50 aplicativos nacionais.

50, CINQÜENTA Apps!? Eu não uso metade, talvez 1/4 disso no iPhone... E o critério de escolha é técnico! Quem escreveu esta aberração de reserva de mercado 2.0 não tem um smartphone e não tem noção como usar um.... Ou deve ter um Android ;-)

O App bom, parece ter potencial, eu instalo; se a ideia for realmente boa, o uso constante, ele sobrevive. Simples assim, agora o Ministério das Comunicações pode decidir indicar aplicativos obrigatórios, escolhidos através de concurso, desde que eles tenham “utilidade pública”.

Prevejo uma série de Apps para mostrar a você onde será o próximo Sarau interessantíssimo de uma ONG apoiada pelo Governo. Fazer isso é achar que o povo é muito idiota para saber o que não sabe escolher coisas que afetam suas vid..... OH WAIT!!!!